Paciente que foi submetida à laqueadura sem consentimento será indenizada em R$ 50mil por hospital-escola.

25/08/2023

Após quatro anos do procedimento cesariano realizado no nascimento do seu filho, a paciente descobriu ao realizar uma ultrassonografia de rotina que foi submetida à laqueadura tubária sem consentimento. O fato ocorreu em um hospital-escola em Juiz de Fora.

Em defesa, o hospital argumentou que, durante o parto cesariano, a médica responsável identificou a existência de inúmeras aderências nos ovários e nas trompas de Falópio, estruturas que poderiam bloquear parcialmente ou completamente o intestino dela, comunicando imediatamente ao hospital que decidiu pela laqueadura. O objetivo da decisão, de acordo com a unidade médica, era diminuir as aderências e zelar pela saúde da paciente.

No entanto, após recolher provas testemunhais e periciais, o juiz Sérgio Murilo Pacelli não aceitou o argumento com a justificativa de que não houve explicações suficientes para a paciente a respeito do procedimento, não cabendo aos médicos o julgamento pessoal do caso.

Ainda de acordo com Pacelli, mesmo em casos de cesarianas sucessivas em que a nova gestação possa representar riscos à saúde da mãe ou do bebê e que exista a real recomendação de esterilização, seria necessário convencer a mãe e ter a autorização expressa e escrita dela.

O relator do TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Marcos Lincoln, manteve a decisão na 1º Instância, pois pelo entendimento jurídico, a paciente não deu o consentimento prévio e válido para a realização da laqueadura e não se demonstrou a necessidade do procedimento cirúrgico.

"Como se vê, a intervenção cirúrgica sofrida pela apelada não era imprescindível para a realização do parto, mas, ao que tudo indica, uma eventual forma de precaução para um possível 'risco de vida' em uma futura gravidez", comentou em nota.

Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva votaram de acordo com o relator e decidiram manter a indenização avaliada em R$ 50 mil reais, determinada pelo juiz de primeira instância.


Ana Carolina Pavan

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