Rosa Weber vota a favor da descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação.

A ministra Rosa Weber, presidente do STF - Supremo Tribunal Federal, teve como voto favorável a descriminalização do aborto durante as 12 primeiras semanas de gestação. Segundo Rosa, a criminalização da prática não apresenta resultados positivos na sociedade brasileira nas últimas décadas, uma vez que a dificuldade de informação com mulheres de classes mais baixas, fazem com que os índices apenas sejam cada vez mais negativos para a prática, que ocorre mesmo por meios ilegais.
Ela complementa que cabe ao Estado coibir e prevenir, por meios políticos, a violência sofrida pelas mulheres e comenta que "a insuficiência na prestação estatal protetiva configura, em si mesma, uma afronta à garantia inscrita no texto constitucional". Em defesa sob seu voto, Rosa Weber defende a igualdade de direitos para homens e mulheres e que há uma desproporcionalidade enorme quando debatido sobre o assunto, uma vez que "ninguém supõe, ainda que em última lente, que o homem de alguma forma seja reprovado pela sua conduta de liberdade sexual".
"O impacto desproporcional, em verdade, incrementa o estigma social sobre a mulher que não escolhe pela maternidade como projeto de vida digna, na medida em que a tutela penal vincula imposição de conduta à condição biológica da mulher" - Rosa Weber.
De acordo com a Cofen - Conselho Federal de Enfermagem, uma mulher morre a cada 2 dias por aborto inseguro e que no país, 1 milhão de mulheres correm para o aborto ilegal induzidos e que pelo menos, 250 mil mulheres são socorridas e hospitalizadas. Assim como o discurso de Rosa Weber, a Cofen também defende o fato de que a criminalização não impede que a prática aconteça. Além de que, no Brasil, o assunto é debatido pelo Ministério da Saúde com participação da ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental em março de 2017, com o apoio também do Instituto de Bioética, que ressalta a necessidade de haver a descriminalização do aborto até à 12º semana de gestação.
Em nota, o ex-ministro da saúde, José Gomes Temporão, afirmou que a legislação é incapaz de dissuadir uma mulher quando ela, diante do seu contexto e de sua família, decide interromper uma gravidez. "Quando se pergunta sobre ser contra ou favor do aborto, sobre criminalizar ou descriminalizar o aborto, a resposta possível não é dizer 'sim' ou 'não' ao aborto. O que está em discussão é se esses abortos serão legais ou clandestinos, seguros ou com muito risco, e se mulheres diante dessa decisão serão acolhidas ou abandonadas", afirmou. Porém, como toda regra há excessão, há a Lei do Código Penal de 1940 que prevê a criminalização do aborto com ressalvas de algumas situações.
A pergunta a ser respondida é: essas exceções, são respeitadas em seu pleno exercício legal?
Em Santa Catarina, houve uma situação em que a juíza Joana Ribeiro Zimmer impediu a interrupção gestacional de uma criança de 11 anos, vítima de violação sexual e gestante de 22 semanas, em que pela Lei de 1940, estaria acobertada legalmente do procedimento, onde diz que "até os 14 anos de idade, qualquer tipo de relação sexual é presumido como estupro". O conflito começou quando o Hospital Universitário de Florianópolis negou o desejo da família.
Este, infelizmente, não é um caso incomum. Em audiências pelo STF, a defensora pública de São Paulo, informou que um profissional de saúde foi o denunciante em 70% dos casos de mulheres indiciadas por aborto na justiça entre 2003 a 2016.
A professora Mariana Chies, atuante no Insper - Instituo de Ensino e Pesquisa, como socióloga, comentou que "o exemplo de Santa Catarina, foi um caso decorrente de estupro de vulnerável, sem necessidade de autorização judicial e repleto de erros, muito fruto de uma questão de moral religiosa que não permite que esses casos tenham o final esperado. Uma criança de 11 anos teria o direito porque, além de ter sido vítima de estupro, possivelmente corria risco de vida. Afinal, uma criança não deve engravidar."

E reforça, "A mulher não vai deixar de fazer o procedimento se o aborto for criminalizado, porque as pessoas não deixam de ter condutas porque são consideradas ilegais. Desta forma, fato é que a criminalização da interrupção voluntária da gravidez torna o procedimento inseguro. Ninguém vai deixar de interromper uma gravidez indesejada porque é crime. O problema é que essa criminalização mata mulheres. O aborto inseguro é uma das cinco causas de morte materna no Brasil. Mulheres morrem todos os dias e parece que ninguém se importa com isso."

Os dados informados pela professora são do Banco Mundial, em que até o segundo semestre de 2022, a RMM - Razão de Mortalidade Materna com a SIM - Sistema de Informação sobre Mortalidade, era de 60 óbitos por 100 mil nascidos vivos, considerando mortes maternas aquelas decorrentes de problemas relacionados ou agravados pela gravidez, como hipertensão, hemorragias graves, infecções e abortos inseguros.
Ana Carolina Pavan

