Taxas para super-ricos. Entenda o que acontece com a proposta de taxação.

12/09/2023

O novo governo veio com propostas fervorosas para combater a desigualdade de renda no país, já no primeiro ano realizando o aumento real do salário mínimo e a correção da tabela do Imposto de Renda. No dia 28 de agosto, o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma MP - Medida Provisória nº 1184/23 para taxar entre 15% a 20% os fundos exclusivos de alta renda e enviou ao Congresso um projeto de lei para tributar quem investe dinheiro no exterior, onde há apenas um único cotista. A mudança é caracterizada pelo Governo como uma compensação da renúncia de receitas que atualizaram na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, onde R$ 1.903,98 para o valor de R$ 2.112,00, onde já estava prevista em medidas provisórias na MPV nº 1172/2023, sobre a valorização do salário mínimo, sancionada pelo presidente no Palácio do Planalto.

De acordo com os dados coletados pelo governo federal, cerca de 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos acumulam em média o valor de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos brasileiros.

Esse percentual corresponde ao que chamam de "super-ricos", que são classificados por receberem pelo menos R$ 3,7 milhões anuais. o IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada informou que quem está dentro desses requisitos representa menos de 0,1% da população brasileira, como comentou Pedro Humberto Carvalho Junior em nota. "Não há uma definição exata de quem é rico ou super-rico, mas os grandes estudos têm trabalhado com esse recorte do milésimo mais rico da população, ou seja, qual é a renda média de quem está no 0,1% no topo."

Fonte: Pedro Humberto Carvalho Junior/IPEA, com dados da Receita Federal/Imposto de Renda 2021 • *Estimativa da OCDE*
Fonte: Pedro Humberto Carvalho Junior/IPEA, com dados da Receita Federal/Imposto de Renda 2021 • *Estimativa da OCDE*


O problema hoje enfrentado referente aos ricos e super-ricos participantes de uma minúscula parcela da sociedade, está em como identificar a real necessidade de aplicação de rendimentos e taxação. Micros, pequenos e médios empresários acreditam, induzidamente, que fazem parte dessa parcela de 0,1%, por estarem em uma situação menos desfavorecida ou sofrível do que a maior parte brasileira. Porém, são os empresários de porte médio e pequeno que sofrem, tanto quanto a massa trabalhadora sub-remunerada no país. Segundo os dados do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, de janeiro a maio de 2023, o Brasil criou 865.360 empregos formais, dentre eles, 594.213 foram ofertados por MPE - Micro e Pequenas Empresas, representando 69% dos cargos ocupados.

"Em um contexto de cerca de 22 milhões de pequenos negócios, as MPE são fundamentais à economia, respondendo por cerca de 99% de todas as empresas que existem no país, 55% do conjunto total de empregos com carteira e quase 30% do PIB (soma de todos os produtos e serviços do país em um ano", comentou Décio Lima, presidente do Sebrae à Agência Brasil.

O que será feito com as novas tratativas de taxação?

O que será determinado pela Medida Provisória, é que a cobrança será realizada duas vezes por ano, como acontece em casos de fundos abertos, no caso os que são vendidos pelos bancos aos seus clientes.

Atualmente a tributação dos fundos fechados, ocorrem com alíquota de 15% do resgate das cotas ou amortização. Essa tributação pode ser longa e demorada, levando anos para ser aplicada porque, em geral, os valores não são resgatados e a resolução é fazer novamente investimentos com os lucros obtidos. Com isso, a previsão fica estimada em quase R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026 com a mudança dos fundos fechados. O governo afirma que o objetivo da medida provisória é equiparar os fundos fechados aos abertos.

Junto com a MP 1184/23, o Governo Federal enviou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que interliga as aplicações financeiras no exterior, chamados de offshores, feitas por meio de empresas e fundos localizados em paraísos fiscais.

Essas mudanças não são surpresas, sendo a primeira vez tratado pelo governo de Michel Temer, com a MP nº 806/17. O texto chegou a ser analisado pelo deputado Wellington Roberto, coligado ao PL-PB, mas não houve votação no Plenário e a Medida acabou perdendo a validade. Posteriormente, Temer enviou o Projeto de Lei nº 10638/18 que oferecia as mesmas linhas da MP, mas também não foi votado.


Ana Carolina Pavan

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